Maceioenses têm até esta quinta (28) para pagar o IPTU 2024 com 10% de desconto

Os contribuintes maceioenses têm até esta quinta-feira (28) para aproveitar os 10% de desconto na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024. A primeira das 10 parcelas, sem desconto, também vence nesta data. Todas as guias estão disponíveis no site de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em online.maceio.al.gov.br/n/iptu2024. Para emitir o boleto, basta informar o número de inscrição imobiliária ou o CPF do titular e o CEP da localidade. 

Como forma de auxiliar os contribuintes municipais, a Sefaz Maceió vai funcionar em regime especial, devido ao ponto facultativo, atendendo os contribuintes que desejarem emitir o IPTU deste ano. O atendimento ao público especial será realizado das 8h às 14h na sede do órgão, na rua Pedro Monteiro, 47, próximo à Praça dos Palmares e será exclusivo para a emissão do IPTU 2024. A Secretaria recomenda que os interessados levem documentos do imóvel ou boletos e carnês antigos para facilitar o atendimento. 

Também é possível baixar a guia com a ajuda da Roberta, a atendente virtual da Sefaz, disponível no online.maceio.al.gov.br, basta solicitar o serviço de emissão de guias e informar os dados pessoais do titular do imóvel.

O imposto pode ser pago via Pix, código de barras copia e cola e boleto impresso. Além disso, a Prefeitura de Maceió encaminhou às residências dos contribuintes os novos boletos do IPTU deste ano, contendo as 10 parcelas, sem o desconto, e a cota única com 10% de redução. Os boletos foram enviados apenas para os imóveis que ainda não quitaram o IPTU.

O IPTU é um imposto municipal que arrecada recursos destinados a obras e políticas públicas que beneficiam toda a população e que atendem as áreas da saúde, educação, infraestrutura e oferta de serviços.

O desconto oferecido pela Prefeitura de Maceió é um dos maiores e mais vantajosos entre as capitais brasileiras, em porcentagem e prazo de vencimento maior do que outras capitais.

A falta de pagamento do tributo pode levar à inscrição em dívida ativa e, com isso, trazer sérias consequências para o titular do imóvel, como cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e até mesmo leilão do imóvel, além de juros e multas por atraso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *